Está confirmada a ação judicial proposta pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu) contra a Prefeitura de Uberaba em busca do ressarcimento das verbas rescisórias dos colaboradores que prestaram serviço nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) desde o ano de 2017 até 2023.
A Funepu emitiu uma nota oficial neste sábado (23), revelando a situação ao não recebimento do repasse destinado à quitação das verbas rescisórias de seus colaboradores que prestaram serviços nas UPA's da cidade. Segundo a Funepu, até o momento, o repasse não foi realizado, levando a instituição a tomar medidas judiciais.
Em busca de garantir o pagamento, a Funepu ingressou com uma ação contra a prefeitura, pedindo o efetivo repasse do valor necessário para cumprir as obrigações trabalhistas. Entretanto, a nota ressalta que, até o momento, não houve apreciação do Juízo, e a manifestação da Promotoria de Justiça está pendente.
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias após a finalização do contrato de trabalho. No caso da Funepu, os contratos foram encerrados em 17 de dezembro de 2023, data da formalização da rescisão do convênio por parte da prefeitura. O prazo limite para o pagamento é 27 de dezembro de 2023.
A Funepu está agilizando a entrega das guias necessárias à habilitação ao Seguro Desemprego e saque do FGTS, mas destaca que o pagamento das verbas rescisórias, de responsabilidade da prefeitura, permanece pendente.
Em resposta, a Prefeitura de Uberaba divulgou sua posição por meio de outra nota. Segundo a administração municipal, é de responsabilidade da Funepu arcar com as verbas rescisórias dos colaboradores, conforme estabelecido no Convênio nº 2/2017 celebrado entre as partes. A prefeitura nega rescisão unilateral e destaca a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que negou a liminar requerida pela Funepu em novembro.
A prefeitura esclarece ainda que a prorrogação do convênio ocorreria pelo tempo necessário para a conclusão do chamamento público, não necessariamente até a data-limite de 20 de janeiro de 2024, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes perante o Ministério Público. O município afirma que, devido ao término contratual pelo decurso do prazo pactuado, não há rescisão unilateral por parte da administração municipal.
Veja as notas na íntegra:
Funepu
“A Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU esclarece que até o momento, não recebeu o repasse para quitação das verbas rescisórias dos seus colaboradores que prestaram serviços às UPA’s.
Visando garantir o pagamento, a Fundação ajuizou ação em desfavor da prefeitura solicitando o efetivo repasse do valor necessário para quitação das verbas rescisórias.
Esclarecemos que até o momento não houve apreciação do Juízo, estando pendente manifestação da Promotoria de Justiça.
Conforme legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em até dez dias após a finalização do contrato de trabalho, no caso, dia 27/12/2023, uma vez que os contratos de trabalho foram encerrados no dia 17/12/2023, data da formalização da rescisão do convênio por parte da prefeitura.
A Funepu já trabalha para fazer a entrega das guias necessárias à habilitação ao Seguro Desemprego e saque do FGTS, restando pendente o pagamento das verbas rescisórias, que são de responsabilidade da prefeitura.”
Prefeitura
“A Prefeitura de Uberaba informa que é de responsabilidade da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu) arcar com as verbas rescisórias dos colaboradores, conforme consta no Convênio nº 2/2017 celebrado entre as partes, uma vez que não houve rescisão de forma unilateral ou por dolo ou culpa da administração municipal.
Ainda em novembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba negou a liminar requerida pela Funepu, no âmbito da ação ajuizada pela Fundação. O Município ainda esclarece que, quanto ao prazo de prorrogação do convênio, esse se daria pelo prazo necessário para a conclusão do chamamento público que visava selecionar a nova gestora das UPAs, e não, necessariamente, até a data-limite de 20/1/2024, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes perante o Ministério Público.
Uma vez que a vigência da prorrogação seria pelo prazo necessário para conclusão do chamamento público, não há que se falar em rescisão unilateral por parte do Município, mas sim de término contratual pelo simples decurso do prazo pactuado.”