POLÍTICA

Para irem a festas as pessoas têm de estar imunizadas ou testadas

Novo decreto exige testes para participar de eventos, ou que tenham sido vacinadas com duas doses ou dose única

Gisele Barcelos
Publicado em 10/07/2021 às 15:56Atualizado em 19/12/2022 às 03:02
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Foto/Reprodução

O participante do evento deve apresentar teste de PCR ou de antígeno com limite de 72 horas

Testes de Covid-19 ou comprovante de imunização completa é exigência para participação de eventos corporativos e sociais em Uberaba. A regra foi estabelecida em revisão de decreto publicado neste fim de semana, que liberou a realização de festas e eventos sociais na cidade. O uso de máscaras também é obrigatório em todas as celebrações.

De acordo com a nova redação, será cobrado do participante o teste de PCR ou de antígeno com limite de 72 horas. A única alternativa para a testagem é o comprovante de imunização completa, respeitando a janela imunológica de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única (no caso da vacina da Janssen). A regra vale tanto para as festas, eventos sociais e leilões presenciais autorizados a partir de agora quanto para os eventos corporativos liberados anteriormente em junho. A exigência não abrange as reuniões familiares privadas.

Além disso, o decreto flexibilizou o uso de bebidas alcoólicas em festas e eventos. Até então, o consumo era totalmente proibido nos eventos corporativos. A partir de agora, as bebidas são permitidas durante todos os tipos de eventos. No entanto, está vedado o consumo de alimentos e bebidas em pé nas festividades.

Conforme o regulamento, além da capacidade de 250 pessoas, os eventos coorporativos, festivos, sociais, familiares e leilões presenciais devem observar o limite de uma mesa a cada 10 metros quadrados, com distanciamento de dois metros entre cada uma. A ocupação também foi restringida a, no máximo, quatro pessoas por mesa, sendo permitido mais cadeiras para crianças de até 12 anos incompletos do mesmo núcleo familiar.

A Prefeitura também autorizou as apresentações artísticas, shows musicais e transmissões ao vivo nos eventos em geral, seguindo os horários de realização. É necessária a instalação de uma proteção acrílica entre os músicos e o público, bem como intervalo para higienização de instrumentos. No entanto, assim como nos bares e restaurantes, segue proibida a utilização de pistas de danças e acompanhar a apresentação em pé.

A nova regra, também, diminuiu as restrições quanto aos horários de realização das celebrações. Enquanto, inicialmente, os eventos corporativos estavam liberados somente de segunda a sexta-feira até 21h, agora os eventos em geral e as reuniões familiares podem ocorrer todos os dias da semana. De domingo a quinta-feira, o encerramento deve ser até as 23 horas. Na sexta-feira e sábado, a programação pode se estender até 1h da manhã.

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