Novo decreto exige testes para participar de eventos, ou que tenham sido vacinadas com duas doses ou dose única
Foto/Reprodução
O participante do evento deve apresentar teste de PCR ou de antígeno com limite de 72 horas
Testes de Covid-19 ou comprovante de imunização completa é exigência para participação de eventos corporativos e sociais em Uberaba. A regra foi estabelecida em revisão de decreto publicado neste fim de semana, que liberou a realização de festas e eventos sociais na cidade. O uso de máscaras também é obrigatório em todas as celebrações.
De acordo com a nova redação, será cobrado do participante o teste de PCR ou de antígeno com limite de 72 horas. A única alternativa para a testagem é o comprovante de imunização completa, respeitando a janela imunológica de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única (no caso da vacina da Janssen). A regra vale tanto para as festas, eventos sociais e leilões presenciais autorizados a partir de agora quanto para os eventos corporativos liberados anteriormente em junho. A exigência não abrange as reuniões familiares privadas.
Além disso, o decreto flexibilizou o uso de bebidas alcoólicas em festas e eventos. Até então, o consumo era totalmente proibido nos eventos corporativos. A partir de agora, as bebidas são permitidas durante todos os tipos de eventos. No entanto, está vedado o consumo de alimentos e bebidas em pé nas festividades.
Conforme o regulamento, além da capacidade de 250 pessoas, os eventos coorporativos, festivos, sociais, familiares e leilões presenciais devem observar o limite de uma mesa a cada 10 metros quadrados, com distanciamento de dois metros entre cada uma. A ocupação também foi restringida a, no máximo, quatro pessoas por mesa, sendo permitido mais cadeiras para crianças de até 12 anos incompletos do mesmo núcleo familiar.
A Prefeitura também autorizou as apresentações artísticas, shows musicais e transmissões ao vivo nos eventos em geral, seguindo os horários de realização. É necessária a instalação de uma proteção acrílica entre os músicos e o público, bem como intervalo para higienização de instrumentos. No entanto, assim como nos bares e restaurantes, segue proibida a utilização de pistas de danças e acompanhar a apresentação em pé.
A nova regra, também, diminuiu as restrições quanto aos horários de realização das celebrações. Enquanto, inicialmente, os eventos corporativos estavam liberados somente de segunda a sexta-feira até 21h, agora os eventos em geral e as reuniões familiares podem ocorrer todos os dias da semana. De domingo a quinta-feira, o encerramento deve ser até as 23 horas. Na sexta-feira e sábado, a programação pode se estender até 1h da manhã.