Processo disciplinar instaurado para analisar pedido de expulsão feito pelo prefeito Anderson Adauto não obedeceu ao trâmite legal
Processo disciplinar instaurado na terça-feira pelo presidente do Conselho de Ética do PMDB, Julio Cesar Aguiar, para analisar pedido de expulsão feito pelo prefeito Anderson Adauto contra cinco peemedebistas envolvidos na intervenção, não obedeceu ao trâmite legal previsto no estatuto partidário. A afirmação é do deputado Paulo Piau – que também é o 1º vice-presidente do Diretório Municipal do PMDB –, assegurando que a medida solicitada faz parte do “esperneio” do prefeito Anderson Adauto.
O pedido atinge diretamente o reitor Marcelo Palmério, o secretário-geral João Caldas (responsáveis pelo pedido de intervenção), os interventores Maurides Dutra, Fernando Hueb de Menezes e o próprio candidato homologado através do ato da intervenção, deputado Paulo Piau. No mesmo documento, AA ainda solicitou o afastamento dos cinco peemedebistas das funções partidárias do PMDB – o que também foi acatado pelo presidente da Comissão de Ética.
No entanto, Paulo Piau explica que, a partir do protocolo do pedido, a Executiva Municipal teria de se reunir para deliberar para o recebimento do documento para, em seguida, dar os encaminhamentos necessários. “Existe todo um rito estatutário que deve ser seguido nestes casos”, observa o parlamentar, citando como exemplo o processo de expulsão movido contra o vereador Marcelo Borges, o Borjão, que durou aproximadamente três meses, seguindo todo o estatuto partidário. Inclusive, a reunião convocada pelo presidente Eduardo Palmério para deliberar sobre o assunto iria ocorrer na noite de quarta-feira passada, mas, com a sentença da juíza Régia Ferreira de Lima que suspendeu a ação judicial que questionava a intervenção, acarretou no cancelamento da discussão pela Executiva Municipal.
Paulo Piau também criticou a postura do presidente da Comissão de Ética em ter notificado a abertura do processo administrativo e o afastamento dos cinco peemedebistas das funções partidárias ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). “Isso é uma ação descabida, um ato ditatorial ou uma atitude de infantilidade e desespero”, dispara.