POLÍTICA

PEC restringe em 13 o número de subsídios a serem pagos pelo Estado

PEC 37/12, que restringe a 13 o número de subsídios a serem pagos a agentes políticos e autoridades, está pronta para ser votada

Renata Gomide
Publicado em 11/08/2013 às 15:42Atualizado em 19/12/2022 às 11:37
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/12, que restringe a 13 o número máximo de subsídios anuais a serem pagos no Estado a agentes políticos e autoridades públicas, está pronta para ser votada em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto estabelece que deputados, juízes, desembargadores, secretários, conselheiros, promotores, governador e vice serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, observado o máximo de 13 subsídios anuais, incluída nesse limite a gratificação natalina.

A proposta veda ainda o pagamento de qualquer tipo de adicional, como abono, prêmio e verba de representação. Semana passada a PEC recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada para analisá-la. Na prática, a proposta, que tem como primeiro signatário o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinaturas de outros 26 parlamentares, regulamenta a remuneração dos agentes públicos de modo a acabar com o pagamento de gratificações extras.

A PEC também determina que a remuneração, o subsídio, proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

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