PEC 37/12, que restringe a 13 o número de subsídios a serem pagos a agentes políticos e autoridades, está pronta para ser votada
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/12, que restringe a 13 o número máximo de subsídios anuais a serem pagos no Estado a agentes políticos e autoridades públicas, está pronta para ser votada em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto estabelece que deputados, juízes, desembargadores, secretários, conselheiros, promotores, governador e vice serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, observado o máximo de 13 subsídios anuais, incluída nesse limite a gratificação natalina.
A proposta veda ainda o pagamento de qualquer tipo de adicional, como abono, prêmio e verba de representação. Semana passada a PEC recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada para analisá-la. Na prática, a proposta, que tem como primeiro signatário o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinaturas de outros 26 parlamentares, regulamenta a remuneração dos agentes públicos de modo a acabar com o pagamento de gratificações extras.
A PEC também determina que a remuneração, o subsídio, proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.