IMPUGNADO

Pedido de registro de Anderson é indeferido em primeira instância

A decisão diz que o pretenso candidato não estaria apto a disputar o pleito por estar com os direitos políticos suspensos devido a condenações por improbidade administrativa

Gisele Barcelos
Publicado em 11/09/2024 às 15:04Atualizado em 12/09/2024 às 07:56
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Apesar do indeferimento em primeira instância, Anderson segue em campanha e aguarda decisão de instâncias superiores (Foto/Arquivo)

Por ausência de condições de elegibilidade, Anderson Adauto (PV) teve registro de candidatura indeferido em primeira instância pela Justiça Eleitoral. A decisão proferida nesta quarta-feira (11) aponta que AA não estaria apto a disputar o pleito porque estaria com os direitos políticos suspensos devido a condenações por improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo acatou os argumentos dos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Eu Amo Uberaba contra a candidatura de AA.

A Promotoria apontou que Anderson ainda estaria em fase de cumprimento de sentença devido a condenações por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos seus direitos políticos. Já a coligação adversária acrescentou que a situação torna nula a filiação ao PV. Com isso, ele não estaria em condições de ser candidato este ano.

A defesa de AA, entretanto, manifestou que o candidato já havia cumprido na integralidade a pena de suspensão dos direitos políticos porque o prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores. Desta forma, a equipe jurídica alegou que Anderson estaria em pleno gozo dos direitos políticos e foi devidamente filiado ao PV.

Ao analisar o processo, o juiz eleitoral rechaçou a tese da defesa sobre a aplicação retroativa da pena. Segundo ele, a medida somente seria aplicável aos casos de condenações por improbidade pendentes de trânsito em julgado na data da entrada em vigor das alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. “Citado diploma normativo entrou em vigor no dia 26/10/2021 e, no caso em tela, ambas condenações já tinham transitado em julgado em 16/12/2019 e 22/10/2021”, posicionou.

O magistrado ainda ressaltou na sentença que a Justiça Comum certificou a data do trânsito em julgado das condenações em 16 de dezembro de 2019 e 22 de outubro de 2021. Com isso, o prazo da suspensão dos direitos políticos vai até 16 de dezembro de 2024 em uma das ações e até 22 de outubro de 2025 no outro processo.

Por fim, a decisão em primeira instância foi pelo indeferimento do registro de AA por causa da nulidade da filiação ao PV devido à suspensão dos direitos políticos ainda em vigor. “Faltam a Anderson Adauto Pereira as condições constitucionais de elegibilidade da plenitude do gozo dos direitos políticos e da filiação partidária, o que inviabiliza sua candidatura”, finalizou a sentença.

Com o registro negado em primeira instância, a defesa agora pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para tentar reverter a decisão e liberar a candidatura de Anderson. 

Defesa tentará reverter impedimento no TRE e diz que campanha continua

Equipe jurídica já se prepara para tentar reverter o indeferimento da candidatura de Anderson Adauto em segunda instância. O recurso será protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) dentro do prazo legal e a campanha seguirá em ritmo normal.

Por meio de nota, a assessoria do prefeitável posicionou que a coordenação jurídica da campanha sempre teve a convicção de que o registro da candidatura de AA desaguaria no TRE-MG. “Se a decisão fosse favorável, o Ministério Público certamente iria recorrer. Se fosse contrária, como ocorreu, o candidato recorreria”, continua o texto.

A assessoria ainda ressalta que, apesar do indeferimento em primeira instância, a campanha do candidato continuará dentro do ritmo atual, porque o recurso no TRE-MG suspende os efeitos da sentença local.

Conforme a nota, a expectativa é reverter o impedimento e liberar a candidatura com o recurso no tribunal. “Como a defesa está muito bem estruturada e se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato Anderson Adauto está confiante no acolhimento de seus argumentos”, finaliza o texto.

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