PROIBIÇÕES

Período eleitoral restringe várias ações ao ocupante de cargo público

Gisele Barcelos
Publicado em 06/07/2024 às 17:53
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Além da proibição de participar de inauguração de obras públicas, outras restrições entraram em vigor a partir de ontem para pré-candidatos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei das Eleições, que estabelece normas para o pleito.

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Também é proibida a veiculação em sites, canais e outros meios de informação oficial de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A partir deste fim de semana, fica ainda vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de caráter urgente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

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