O juiz eleitoral Fabiano Rubinger concedeu liminar proibindo a divulgação de pesquisa eleitoral realizada em Uberaba pela empresa MDA, de Lavras (MG). O juiz utilizou o mesmo critério usado para impugnar pesquisa do Instituto Veritá: a desconformidade nos nomes dos candidatos.
No disco que é apresentado ao eleitor, onde deve constar obrigatoriamente o nome de todos os candidatos a prefeito, a MDA inseriu o nome de Rodrigo Mateus, que não teve sua candidatura deferida, ou seja, não é candidato. Tal situação fere a isonomia do pleito, já que o candidato do PMDB é Paulo Piau, conforme decisão do TRE-MG. A coligação "Uberaba merece mais" entrou com o pedido de impugnação, que teve liminar atendida pela Justiça Eleitoral. Em seu despacho, o juiz abre prazo de 48 horas para a defesa e suspende a divulgação da medição.