Os documentos trazem parâmetros a serem adotados pelos procuradores na apresentação de ações à Justiça Eleitoral
A procuradora-geral eleitoral Raquel Dodge emitiu orientações aos procuradores regionais eleitorais do país a darem tratamento uniforme às pessoas inelegíveis durante as Eleições/2018. Os documentos trazem parâmetros a serem adotados pelos procuradores na apresentação de ações à Justiça Eleitoral que contestam registros de candidaturas, bem como esclarecem a responsabilidade do partido e do candidato que usarem recursos públicos para custear campanha de pessoas impedidas de concorrer.
O Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança inclui gastos públicos com o custeio do horário eleitoral no rádio e na televisão. Segundo a instrução, embora a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permita que candidatos com registro pendente de avaliação na Justiça realizem campanha, ela não autoriza o emprego de verbas públicas, principal fonte de custeio das campanhas este ano, para financiar essas candidaturas.
A PGE também orienta os procuradores sobre como cadastrar as ações de impugnação de registro no sistema interno do Ministério Público Federal, de forma a possibilitar a geração de dados estatísticos. A medida busca padronizar a análise da lista com 7.431 nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Raquel Dodge também orienta os procuradores a contestarem o registro dos candidatos, cujo partido não cumprir os percentuais de candidaturas de cada gênero e o cumprimento das cotas femininas nas eleições proporcionais. O STF determinou que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam usados para o financiamento das campanhas femininas. Hoje, as mulheres ocupam menos de 15% das cadeiras do Poder Legislativo federal.
Os partidos têm até 15 de agosto para requerer o registro de candidatos à Justiça Eleitoral. A partir da publicação do edital com os pedidos, feita pelo Judiciário, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias para contestar as candidaturas com base nos critérios definidos pela legislação.