Procuradoria pede prisão preventiva, bloqueio de R$ 40 milhões em bens e que eles respondam por diversos crimes
Senado Federal ficou destruído após a invasão promovida por criminosos no domingo (Foto/Ricardo Corrêa)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 39 pessoas acusadas de invadir e depredar o Senado Federal nos atos criminosos ocorridos no último dia 8 de janeiro em Brasília.
Nas denúncias, apresentadas nesta segunda-feira (16), a procuradoria pede a prisão preventiva dos acusados, o bloqueio de R$ 40 milhões em bens, e a condenação pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deteriorização do Patrimônio Tombado — todos previstos no Código Penal.
A PGR pede ainda que aqueles que ocupem cargos no serviço público sejam afastados, que o Supremo tome medidas para impedir que os acusados deixem o país, e que postagens nas redes sociais dos denunciados sejam preservadas.
O pedido é assinado pelo subprocurador Carlos Frederico, coordenador do "Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos", criado no âmbito do Ministério Público com o objetivo de acompanhar as ações e o trabalho de investigação dos crimes relacionados ao caso.
Nele, o subprocurador alega que a prisão preventiva é uma medida "essencial" para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. Em relação ao bloqueio de bens, ele afirma que é necessário para reparar os danos materiais ao patrimônio público, quanto os danos morais coletivos.
Ausência do crime de terrorismo
Embora o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, em suas decisões, venha se referindo aos atos como "terroristas", para a PGR não há como enquadrar os acusados nesse crime.
O órgão afirma que para configurar o crime de terrorismo — conforme o art. 2º da Lei 13.260/2016 — a legislação exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Na visão da PGR, até o momento, não foi possível comprovar essa motivação. No entanto, não há impedimento de que esse crime venha a ser incluído posteriormente, "caso surja comprovação das respectivas práticas", diz o documento.
Fonte: O Tempo