POLÍTICA

Piau baixa decreto que prevê demissões e mudanças na forma de pagamento

Sob justificativa de atrasos em repasses estaduais, o prefeito decreta a contenção de gastos públicos

Gisele Barcelos
Publicado em 29/08/2018 às 22:10Atualizado em 17/12/2022 às 12:59
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Foto//Divulgação

Prefeito Paulo Piau assinou ontem decreto de contenção de gastos públicos e estabelece conduta financeira

Sob justificativa de atrasos em repasses estaduais, o prefeito Paulo Piau  (MDB) decreta a contenção de gastos públicos e estabelece regras de conduta financeira. Em último caso, o texto prevê até medidas severas como o corte de pessoal e readequação na forma de pagamento do funcionalismo. 

No decreto, o chefe do Executivo justifica que a iniciativa está embasada na Lei Orgânica do Município e pondera que a perspectiva é do Estado continuar descumprindo os repasses constitucionais para a Prefeitura. A dívida acumulada com Fundeb, Saúde e transporte escolar já soma aproximadamente R$ 80 milhões.

O texto ainda manifesta que o comportamento do Estado representa crime de responsabilidade e tem reflexos gravíssimos nas finanças públicas locais, que podem gerar danos irreparáveis na prestação de serviços públicos essenciais, “inclusive quanto à regularidade do pagamento do funcionalismo, justificando assim, medida preventiva e de precaução por parte do Governo Municipal, em sua responsabilidade de bem zelar pelos interesses da coletividade, a partir de iniciativas de sacrifícios de forma geral, podendo atingir até mesmo o quadro funcional”, continua o decreto.

A primeira determinação no decreto é o exame detalhado de todas as despesas vinculadas à administração municipal para verificar o que pode ser redimensionado e o que está dentro das prioridades máximas da gestão para liberar “somente o que se adequar às exigências” impostas de contingenciamento.

Em seguida, o decreto estabelece a possibilidade de suspensão de contratos administrativos tanto de compras quanto de prestação de serviços, caso não haja a recomposição das finanças públicas e nem a regularização dos repasses por parte do Estado. “Esta medida, mais drástica, será efetivada, em caso de a primeira não suportar as necessidades”, informa o texto. 

Se ainda assim a arrecadação não se recuperar, em último caso, o decreto institui a adoção de medidas mais duras, com a suspensão plena de contratos administrativos; cancelamento de convênios; retirada de cessão de servidores e estagiários; reestruturação do quadro de pessoal, incluindo comissionados; e readequação dos critérios e meios de pagamento do funcionalismo municipal, incluindo 13º salário, dentre outras hipóteses adequadas à situação financeira.

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