POLÍTICA

Piau consegue direito de resposta por propaganda que o compara a Pinóquio

Além de retirar a propaganda que compara Piau a Pinóquio, a resposta deverá permanecer disponível para acesso aos usuários do serviço de internet pelo prazo de 12 dias

Thassiana Macedo
Publicado em 12/09/2016 às 07:41Atualizado em 16/12/2022 às 17:23
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Foto/Reprodução

O juiz considerou que a propaganda comparando Piau ao personagem “Pinóquio” pode degradar ou ridicularizar o candidato

A coligação “Somos todos Uberaba” e o candidato à reeleição Paulo Piau propuseram duas representações contra a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, de Angela Mairink e Anderson Adauto, por veicular propaganda que compara o prefeito ao personagem Pinóquio, tanto na televisão quanto na internet. Em decisões publicadas nesse fim de semana, o juiz Fausto Bawden de Castro e Silva, da 277ª Zona Eleitoral, e a juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona, julgaram procedentes as representações, com pedido de resposta em favor de Piau.

Segundo as representações, a divulgação do vídeo, veiculado no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita e, também, no Facebook do candidato a vice-prefeito Anderson Adauto, estaria vinculando o candidato pela coligação “Somos todos Uberaba” Paulo Piau à imagem do mentiroso personagem infantil Pinóquio, sendo capaz de ofender a imagem do prefeito, causando-lhe prejuízo na disputa eleitoral.

Com fundamento na Resolução TSE n.º 23.462/2015 e considerando a possibilidade de que o vídeo possa causar prejuízo de difícil reparação, a Justiça Eleitoral deferiu liminar para a imediata retirada do vídeo das páginas da rede social Facebook e, também, da propaganda veiculada na televisão, que compara Piau ao personagem. Em nova decisão, o juiz Fausto Bawden considerou que “o conteúdo da propaganda, comparando o candidato ao personagem ‘Pinóquio’, pode degradar ou ridicularizar o candidato requerente, causando dano à imagem do autor perante a população de Uberaba, pois comparando-o a alguém mentiroso, passando da mera crítica política e passando para o campo da ofensa e ridicularização”.

Neste sentido, o magistrado ratificou a liminar concedida e julgou procedente a ação para imediata retirada da propaganda do ar. Fausto Bawden determinou que Band e Rede Integração fossem notificadas para que não veiculem a publicidade considerada irregular e concedeu à coligação “Somos todos Uberaba” o direito de resposta por tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.

Já a juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, também julgou procedente a representação para determinar a retirada definitiva do vídeo da internet, bem como para conceder a Paulo Piau Nogueira o direito de resposta. Para isso, a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” deverá divulgar na página do Facebook de Anderson Adauto a retorção da propaganda eleitoral, em até 48 horas, devendo a resposta de Piau permanecer disponível para acesso aos usuários do serviço de internet pelo prazo de 12 dias.

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