POLÍTICA

Piau diz que revisão da planta que aumentará IPTU é exigência legal

A administração também se valeu do código tributário no ano passado para aplicar correção monetária de 12,2% no valor venal dos imóveis

Gisele Barcelos
Publicado em 14/09/2014 às 16:14Atualizado em 17/12/2022 às 03:41
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Rebatendo futuras críticas em função de possível aumento do IPTU em 2015, o prefeito Paulo Piau (PMDB) argumenta que a revisão anual da planta genérica de valores é uma exigência legal e não pode ser descartada pelo poder público.

Uma comissão foi nomeada em agosto para desenvolver o trabalho de atualização da tabela que reflete a valorização ou desvalorização do metro quadrado nos diversos bairros da cidade e embasa o cálculo do IPTU. O resultado deverá impactar o valor do imposto no próximo ano, mas o prefeito se recusa a tratar a questão como reajuste. “Não existe nenhum reajuste e não existe aumento, mas sim o cumprimento da lei que já existe. É obrigação e responsabilidade minha [cumprir a legislação], sob pena de eu responder perante órgão de controle se não fizer o que está previsto em lei”, defende.

A declaração do prefeito se baseia em trecho do Código Tributário Municipal. O artigo 11 prevê a atualização anual do valor venal dos imóveis em função dos equipamentos urbanos e das melhorias proporcionadas por obras públicas recebidas na área, além de considerar também as variações de preço decorrentes do mercado. O pressuposto legal, entretanto, não era colocado em prática até então, visto que a última revisão da planta de valores ocorreu em 2006.

A administração também se valeu do código tributário no ano passado para aplicar correção monetária de 12,2% no valor venal dos imóveis, referente à inflação registrada no período de novembro de 2011 a novembro de 2013. A medida é determinada na lei municipal quando não ocorre a atualização da planta genérica. A previsão é concluir a revisão da planta genérica até novembro, prazo limite estabelecido na Lei Orgânica do Município para envio de projeto de lei à Câmara referente a reajuste para entrar em vigor no ano seguinte.

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