Foi sancionada pelo prefeito Paulo Piau (PMDB) a Lei Complementar 521/16, que tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 02/14. A nova legislação proíbe qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade contra eles; abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, independente de suas condições físicas, doenças e enfermidades.
O PLC é de autoria da vereadora Denise Max (PR). A nova Legislação traz uma nova redação no Artigo 111. A partir de agora é proibido abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animais, sejam eles: domésticos, domesticados, silvestres e exóticos, independente de suas condições físicas, doenças e enfermidades.
De acordo com Denise, o abandono de animais nas ruas e parques das cidades, além de ser uma crueldade, gera problemas socioambientais graves, como desequilíbrio ecológico e transmissão de doenças.