Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) a Lei 23.174, que promove mudanças na legislação tributária do Estado
Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) a Lei 23.174, que promove mudanças na legislação tributária do Estado. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 5.408/18, do próprio governador, que foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13.
Na Lei 4.747, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais, a norma promulgada inclui entre os contribuintes da Taxa Florestal as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. Também acrescenta o transportador em relação ao produto ou subproduto florestal transportado sem a respectiva guia de controle ambiental ou de outro documento de controle instituído para tal fim. A lei também passa a determinar que a responsabilidade pelo pagamento da Taxa Florestal devida pelo contribuinte poderá ser atribuída ao adquirente do produto ou subproduto florestal, a título de substituição tributária, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento.
A Lei 23.174 também altera o caput do parágrafo 8º do artigo 13 da Lei 6.763, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. O dispositivo trata da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de mercadoria para propriedade do mesmo titular. Também altera a redação do caput do artigo 42, sem mudar seu conteúdo. O inciso trata da possibilidade de apreensão de mercadorias. A lei promove mudanças também em relação à isenção de taxa de expediente para casos de regime especial que verse exclusivamente sobre imposto devido por substituição tributária.