POLÍTICA

Pires diz que não renunciará ao mandato

Câmara Municipal deverá agora declarar a perda de mandato de PP no prazo de 72 horas...

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:13
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O vereador Paulo Pires (PSDB) não irá renunciar à cadeira no Legislativo. Integrantes da Mesa Diretora, Itamar Ribeiro de Rezende e José Ronaldo Maciel levaram a proposta ontem ao tucano, mas não houve aceitação. A Câmara Municipal deverá agora acatar o ultimato do promotor José Carlos Fernandes e declarar a perda de mandato de PP no prazo de 72 horas, ou responderá à ação de improbidade administrativa.   De acordo com o presidente do PSDB em Uberaba, Luiz Cláudio Campos, o Ministério Público está fazendo apenas uma recomendação à Câmara Municipal, e o vereador tem direito de ampla defesa garantido legalmente. Por isso, a ordem é aguardar tramitação do pedido de cassação no Legislativo, seguindo as etapas previstas na Lei Orgânica do Município. “Não existe aconselhamento para renúncia”, declara, explicando que teve uma conversa rápida com PP ontem.   Campos afirma não ter conhecimento se o vereador tentará recorrer de alguma forma no Judiciário e defende que Pires foi condenado por manter uma rádio comunitária. “Existem políticos com uma série de irregularidades de dimensão e peso maior. Espero que o final seja uma punição exemplar”, cobra.   Já o vice-presidente da Câmara, Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), declara que a Mesa Diretora ainda não tem posicionamento oficial sobre o caso de Paulo Pires. A decisão, segundo ele, deverá ser tomada apenas amanhã, com o retorno do presidente Lourival dos Santos (PCdoB). “Precisamos aguardar e ver se o Paulo não entrará com defesa no fórum. Aí, sim, poderemos tomar providência”, argumenta.   Nova recomendação. A Mesa Diretora da Câmara Municipal está cada vez mais acuada. Menos de 24 horas após o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, recomendar a declaração da perda do mandato do vereador Paulo Pires, no prazo máximo de 72 horas, o promotor Eduardo Pimentel recomenda que o presidente da Casa Legislativa declare a perda do mandato do edil no prazo de 48 horas.   Manifestação está em parecer do promotor à petição do suplente Antônio Donizete, do PP, protocolada na Justiça solicitando a cassação do mandato do vereador e sua imediata posse. Na quarta-feira passada (19), o suplente esteve com o promotor Eduardo Pimentel, para anexar ao pedido cópia do Regimento Interno da Câmara Municipal. A petição judicial foi entregue ao juiz Habib Felippe Jabour, que despachou para o promotor Eduardo Pimentel, na terça-feira (18), com cópia para a Zona Eleitoral 326.   Agora, Pimentel avalia que a suspensão dos direitos políticos é automática, “sendo absolutamente desnecessária a adoção de quaisquer providências por parte da Câmara Municipal, mormente a instauração de comissão para avaliação do caso e abertura de prazo para manifestação do edil envolvido”.   Para ele, o Regimento Interno da Câmara contempla tal situação, prescrevendo que o vereador que sofrer condenação criminal definitiva perderá o mandato por simples declaração da Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação. “Conta que a Câmara já foi provocada a agir dessa maneira, mas, por motivos desconhecidos, quedou-se inerte”, escreveu, para opinar pelo deferimento do pedido, estipulando prazo de 48 horas para que o presidente declare a perda do mandato de Paulo Pires, bem como a convocação imediata do suplente, neste caso o requerente Antônio Donizete.   Eduardo Pimentel anexou documentos, inclusive recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. José Carlos Fernandes Júnior já recomendou à Mesa da Câmara que declare a perda do mandato em 72 horas. Caso contrário, requisita, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do ofício, entregue na quinta-feira, dia 20, a qualificação dos vereadores componentes da Mesa Diretora para adoção das medidas previstas na Lei 8.429/92, que trata de improbidade administrativa.

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