Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa a assegurar compensação às empresas e instituições prejudicadas por obras públicas. O PL 5.574/2014, de autoria do deputado estadual Leonardo Moreira (PSDB), já tramita pelas comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, para emissão de pareceres.
O texto decreta, no artigo 1º, que os prejuízos provocados em função de obras públicas serão compensados pela respectiva instância governamental responsável pela contratação dos serviços. Além disso, estabelece que, em caso de danos materiais, a compensação ocorrerá a partir da comprovação dos prejuízos confirmados por laudo técnico.
O PL dispõe ainda que havendo redução drástica do faturamento do estabelecimento, comprovada por série histórica, o órgão governamental terá um prazo de até quatro anos para realizar a compensação tributária ou financeira, com início a partir do ano subsequente ao início das obras. “A instância governamental não pode provocar prejuízo a qualquer membro da coletividade, um princípio básico de solidariedade social. Por isso, deve haver um ressarcimento à pessoa que efetivamente perdeu ou que, comprovadamente, deixou de ganhar durante ou após a execução da obra que prejudicou seu patrimônio”, justifica Leonardo Moreira.
De acordo com o deputado, a execução de obras públicas é uma necessidade cada vez maior no atual estágio de evolução da sociedade, que exige constantes e múltiplas adequações, especialmente no que se refere à mobilidade urbana e infraestrutura. No entanto, ele diz ser inegável que determinadas obras prejudicam, mesmo que temporariamente, diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.