As regras para o início do programa de racionamento de energia destinado a grandes consumidores foram definidas pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (23) com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União. Analistas de mercado previam que, sem medidas de redução de consumo, o governo corre risco de ter de enfrentar apagões.
O plano do governo de Jair Bolsonaro, Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) é a primeira medida relacionada à crise hídrica, desde junho, quando foi criada a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), que só vinha determinando produção de energia por termelétricas e a importação.
Quanto à crise, existe a possibilidade, conforme estudos do ONS, de esgotamento da potência de energia ao fim do período seco, gerando risco de apagões localizados nos horários de maior demanda, quando a rede de energia demanda uma operação mais intensa das usinas hidrelétricas.
O programa de redução voluntária do consumo é destinado apenas a grandes consumidores que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia. A partir de compensação financeira, o governo quer estimular a economia diária de energia—de 20 MW a 35 MW. Serão 5 MW por hora de economia gerada.
As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo intervalos de redução de ao menos 80% do consumo médio de energia. Ao fazer o pedido, elas terão de informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso.
De acordo com a portaria do MME, se a oferta de economia apresentada pelo grupo for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), hoje em seu valor máximo, de R$ 583,88 por MWh (megawatt-hora), a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores pagarão essa diferença.
As empresas terão um limite de sete descumprimentos da entrega de sua própria oferta—consecutivas ou intercaladas. Acima disso, as ofertas pendentes de aprovação serão canceladas e a companhia ficará impedida de participar do programa.