POLÍTICA

PMU forma comissão para checar declarações de nomeados por cota

Na hipótese de constatação de indícios de declaração falsa de negra ou parda, os casos suspeitos de fraude serão encaminhados à Controladoria

Gisele Barcelos
Publicado em 14/05/2018 às 07:28Atualizado em 16/12/2022 às 04:14
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Candidatos aprovados e nomeados para vagas destinadas a negros ou pardos estariam fraudando a autodeclaração

Prefeitura estabeleceu regras para aferir a veracidade das autodeclarações apresentadas por candidatos que se declararam negros ou pardos no Concurso Público. A medida foi tomada para atender recomendação do Ministério Público, que abriu inquérito civil para apurar critérios de nomeação por cotas.

As regras foram publicadas no Porta-Voz que entrou em circulação neste fim de semana e valem para a análise dos cotistas já empossados e para os que forem nomeados a partir de agora.

A veracidade das autodeclarações será checada por comissão designada especialmente para a função. O grupo deverá ter membros distribuídos por gêneros e cores diferentes, devendo contar com a participação de ao menos um negro ou pardo.

As formas e critérios de conferência da veracidade da autodeclaração deverão considerar os aspectos fenotípicos do candidato ou servidor, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença da pessoa. A Comissão deliberará pela maioria dos membros, registrando a conclusão em formulário, que deverá ser assinado pelo candidato ou servidor. Se houver recusa em assinar o formulário, a Comissão colherá a assinatura de duas testemunhas.

Na hipótese de constatação de indícios de declaração falsa de negra ou parda, os casos suspeitos de fraude serão encaminhados à Controladoria Geral do Município para apuração nos autos.

No inquérito civil instaurado no ano passado, foi denunciada ausência de critérios para correção das provas discursivas dos candidatos que se autodeclararam negros e pardos. Consta no documento que os candidatos aprovados e nomeados para as vagas destinadas aos negros ou pardos estariam fraudando a autodeclaração exigida no edital para comprovação da condição de cotista, inclusive tendo sido nominalmente indicada no processo uma candidata que supostamente teria apresentado o documento falso.

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