POLÍTICA

PMU licita banco para gerenciar folha do governo de Paulo Piau

Prefeitura abriu concorrência para contratar instituição financeira para prestar serviços bancários de processamento da folha de pagamento de todos os servidores públicos

Publicado em 17/11/2012 às 00:29Atualizado em 19/12/2022 às 16:14
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Prefeitura de Uberaba abriu concorrência para contratar instituição financeira para prestar serviços bancários de processamento da folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais, da administração direta e indireta. Devido aos trâmites que exigem os processos licitatórios, o contrato deverá entrar em vigência após o dia 1º de janeiro, quando o prefeito eleito Paulo Piau (PMDB) já tiver tomado posse no cargo.

A concorrência, do tipo pregão presencial, cujo valor de referência inicial é de R$10 milhões para 60 meses de prestação de serviço, será realizada no dia 5 de dezembro. O credenciamento acontece a partir de 14h e encerra-se às 14h30, quando será feito o recebimento dos envelopes com as propostas de preço e de habilitação. Em seguida, será dado início à disputa de lances. O edital de licitação estará disponível a partir da próxima quinta-feira (22) na Secretaria de Administração.

Atualmente, esse serviço é prestado pela Caixa Econômica Federal. A instituição financeira, no entanto, responde ação cível pública em tramitação na Justiça Federal, ajuizada pelo Ministério Público Federal. O órgão questiona judicialmente a contratação, sem processo licitatório, ocorrida em meados de 2008.

A ação foi impetrada após a administração municipal ter aberto concorrência, no dia 24 de janeiro daquele ano, para ter um banco, exclusivo para o processamento da folha dos servidores públicos. O contrato incluiria as folhas da PMU e demais entes da administração indireta, como Codau, Codiub e Fundação Cultural. Porém, três meses depois, a PMU revogou a concorrência, que já estava suspensa por questionamentos dos licitantes, e autorizou a abertura de dispensa de licitação para contratar diretamente a CEF. Em contrapartida, a instituição financeira repassou imediatamente ao município R$14 milhões, em uma única parcela. À época, conforme divulgado pela Prefeitura, o recurso foi utilizado para aquisição de máquinas e veículos para reequipar a administração.

No entendimento do MPF, a contratação da CEF sem processo licitatório foi irregular, porém o órgão não teve atendido o pedido de liminar feito nos autos da ação para o cancelamento do contrato, conforme decisão da juíza da 2ª Vara Federal em Uberaba, Cláudia Aparecida Salge, proferida no dia 10 de setembro de 2009. O processo tramita normalmente e ainda aguarda o julgamento do mérito pela Justiça Federal.

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