POLÍTICA

PMU quer garantir passe livre a idosos de 60 anos

Prefeitura protocolou ontem recurso no TJMG para tentar derrubar sentença de primeira instância

Publicado em 20/02/2014 às 22:56Atualizado em 19/12/2022 às 08:55
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A Prefeitura protocolou ontem recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para tentar derrubar sentença de primeira instância que desobrigou as concessionárias de conceder isenção na passagem de ônibus para os idosos a partir de 60 anos. Na semana passada, o juiz Timóteo Yagura julgou improcedente a ação que solicitava o cumprimento imediato da gratuidade no transporte coletivo para pessoas a partir dos 60 anos. Na sentença, o magistrado reconheceu ser necessária a indicação da fonte de custeio na legislação municipal para a isenção.   O procurador-geral do município, Paulo Salge, informa que a Prefeitura não concorda com o entendimento do juiz. Segundo ele, as empresas já estavam cientes da gratuidade para os idosos, pois a isenção estava prevista tanto no edital da licitação quanto entre as disposições do contrato assinado pelas duas concessionárias de transporte coletivo.   “Não tem por que criar uma situação nova [a necessidade da indicação da fonte de custeio] para dificultar a aplicabilidade da lei. As empresas já tinham ciência dessa isenção. Desde o princípio havia a previsibilidade do benefício para os idosos. No edital está registrada a gratuidade para os idosos e não foi limitada apenas para pessoas acima de 65 anos. Não houve delimitação de idade. Essas disposições foram transpostas no contexto do contrato”, argumenta.   Além disso, o advogado pondera que a parcela de pessoas entre 60 e 64 anos representa uma minoria e a concessão do benefício não causaria desequilíbrio financeiro para as empresas de transporte coletivo. Entretanto, Salge não especificou a quantidade estimada de usuários que seriam contemplados com a medida. “Esperamos que as concessionárias tenham sensibilidade de receber esta lei para atender os idosos”, encerra.

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