POLÍTICA

PMU sanciona lei que autoriza o uso dos depósitos judiciais

Sancionadas leis que autorizam utilização de recursos de depósito judicial e a que reformula a composição do Conselho de Saúde

Marconi Lima
Publicado em 07/04/2016 às 22:35Atualizado em 16/12/2022 às 19:25
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Foram sancionadas as leis que autorizam a Prefeitura de Uberaba a utilizar os recursos dos depósitos judiciais e a que reformula a composição do Conselho Municipal de Saúde. Ambas estão publicadas no Porta-Voz, órgão de divulgação oficial do município.

A lei que autoriza a liberação dos recursos tem origem no Projeto de Lei (PL) 281/15, que foi aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). De acordo com a proposição, as instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias devem repassar, automaticamente, às contas específicas do município os valores correspondentes a 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, referentes aos processos.

Estimativa da Secretaria de Finanças é que os depósitos estejam na casa dos R$140 milhões. Ainda segundo a lei, o montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao município deve constituir o Fundo de Reserva, cujo saldo não pode ser inferior a 30% do total dos depósitos. Já a lei que trata da reestruturação do Conselho Municipal de Saúde tem origem no PL 35/16, também aprovado na CMU.

De acordo com a lei, o Conselho Municipal de Saúde terá em sua composição um representante do 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Unidade de Uberaba; dois representantes de trabalhadores das unidades públicas de saúde credenciadas ao SUS, eleitos em assembleia coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; quatro representantes das associações de bairros ou de moradores; um representante de movimentos comunitários organizados; um representante de outras entidades civis organizadas que não enquadrem em nem um dos segmentos já representados e um representante de entidades religiosas.

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