APÓS NOTIFICAÇÃO

PMU tentará derrubar suspensão da nova cobrança da taxa de lixo

Justiça concedeu liminar para pedido do vereador Marcos Jammal //

Gisele Barcelos
Publicado em 10/01/2023 às 20:35Atualizado em 11/01/2023 às 18:21
Compartilhar

Segue indefinida como será a cobrança neste ano de 2023 (Foto/Arquivo JM)

Notificada nesta terça-feira (10) da liminar que suspendeu os decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, Prefeitura apresentará defesa para tentar reverter a decisão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que já está tomando as medidas judiciais cabíveis para tentar derrubar a suspensão da nova forma de cobrança com base no volume de água consumido.

A reportagem do Jornal da Manhã também solicitou um posicionamento sobre o que será feito em relação à cobrança para custeio da coleta de lixo este ano, caso o impasse na Justiça não foi resolvido a tempo. A previsão era que o novo cálculo com base no consumo de água fosse inserido nas contas da Codau que serão pagas em fevereiro. 

Diante do curto prazo, a reportagem questionou se a Prefeitura se estaria sendo cogitado fazer a cobrança normal da Taxa de Coleta de Resíduos Urbanos, calculada pela metragem do imóvel e paga juntamente com o IPTU. 

A Prefeitura não especificou as alternativas que podem ser adotadas. Segundo as informações da assessoria de imprensa, a administração aguardará os desdobramentos do recurso judicial para tomada de decisão.

A Justiça determinou esta semana a suspensão imediata dos decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos com base no metro cúbico de água consumida. Na liminar, a juíza Cíntia Fonseca Nunes também interrompeu a exigência da cobrança da tarifa até decisão posterior. 

A magistrada acatou o pedido de liminar apresentado em ação movida pelo vereador Marcos Jammal (MDB). A juíza concordou com a argumentação de que a tarifa possui natureza de taxa e manifestou que os decretos publicados pela Prefeitura para alterar o sistema de cobrança teriam inconstitucionalidade formal.

Na decisão, a juíza ainda posicionou que a Lei Orgânica do Município prevê a competência exclusiva da Câmara Municipal para legislar acerca do sistema tributário municipal. Com isso, ela determinou a suspensão dos decretos e da cobrança da tarifa recém-instituída. 

A liminar, entretanto, não proíbe a Prefeitura de fazer o lançamento da taxa de coleta de lixo no mesmo modelo utilizado até o ano passado. O cálculo com base na metragem do imóvel e a cobrança junto do IPTU está no Código Tributário do Município, permanecendo em vigor até o momento. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por