NO PALANQUE

Pode quase tudo, menos pedir voto: advogado explica limites da pré-campanha

Expressões indiretas podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como propaganda antecipada

Débora Meira
Publicado em 31/05/2026 às 14:28
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A pré-campanha das eleições de 2026 já está em curso e, com ela, aumentam também as dúvidas sobre o que é permitido ou proibido na divulgação de possíveis candidatos. O período é marcado por uma maior liberdade de manifestação, mas ainda exige atenção às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. 

O tema foi abordado em entrevista ao programa Pingo do J, com o advogado eleitoral Gustavo Nardi. Ele afirma que o sistema jurídico tenta acompanhar as transformações da sociedade, especialmente no ambiente digital. “O direito eleitoral é a primeira ciência do Direito que sofre mudanças diretas da sociedade. Infelizmente, a legislação brasileira não consegue acompanhar essas transformações”, explica. 

De acordo com o advogado, a principal diferença entre pré-campanha e campanha oficial está na restrição ao pedido explícito de voto. Fora isso, diversas manifestações são permitidas. “Hoje, na pré-campanha, você pode fazer quase tudo. Só não pode pedir voto ou apoio de forma explícita”, indica. 

No entanto, ele chama atenção para o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a interpretar como “palavras mágicas”, expressões indiretas que podem ser entendidas como pedido de voto, mesmo sem manifestação formal. “Frases como ‘conto com você’, ‘esse é o candidato que vai mudar tudo’ ou ‘ele vai fazer a cidade avançar’ podem ser interpretadas como pedido de voto indireto”, alerta. 

Nardi destaca que as redes sociais mudaram profundamente a forma como as campanhas são construídas no Brasil. Segundo ele, o ambiente digital ampliou o acesso à comunicação política, antes concentrada em meios tradicionais como rádio e televisão. “Hoje todos conseguem ter voz. Uns mais, outros menos, mas todos conseguem se expressar. Isso trouxe uma certa democratização do debate político”, avalia. 

Por outro lado, ele ressalta que o poder econômico ainda exerce influência significativa, principalmente por meio de impulsionamento pago em plataformas digitais. 

O advogado explica que o impulsionamento de conteúdo político é permitido, mas deve seguir regras específicas, como identificação do responsável e transparência na divulgação. “Tudo o que for impulsionado precisa ter identificação clara de quem está pagando. Se for conteúdo eleitoral, tem que estar vinculado ao candidato ou responsável pela publicação”, disse. 

Outro ponto de preocupação crescente, segundo ele, é o uso de fake news e deepfakes no processo eleitoral, além da dificuldade da Justiça Eleitoral em identificar rapidamente os responsáveis. “A Justiça Eleitoral não tem estrutura para acompanhar tudo. Muitas vezes, quando uma publicação é retirada, o dano já foi causado”, afirma. 

Um dos pontos mais sensíveis do período pré-eleitoral, segundo o advogado, é a ausência de prestação de contas dos gastos realizados antes do início oficial da campanha. “Hoje não existe prestação de contas da pré-campanha. Isso abre margem para desigualdades, porque quem tem mais recursos consegue se expor mais”, explica. 

Ele também alerta para o uso estratégico da pré-campanha na construção de visibilidade política, muitas vezes sem o mesmo nível de controle que existe durante o período oficial. 

Para o advogado, o papel da Justiça Eleitoral é tentar garantir equilíbrio entre os candidatos, mas a aplicação das regras nem sempre consegue acompanhar a velocidade das mudanças. “A Justiça tenta ser esse equilíbrio, mas muitas vezes atua de forma reativa. Quando interfere, o impacto já aconteceu”, conclui. 

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