Já está em vigor o reajuste dos salários dos servidores inativos e pensionistas da Câmara. Aprovada em 15 de abril deste ano pelo plenário da Casa, a Lei 11.546 foi publicada no órgão oficial do Município, jornal Porta-Voz, edição número 1084 – que circula online desde o dia 10 de maio. De acordo com a legislação em vigência, o reajuste será concedido àqueles profissionais que se tornaram inativos e pensionistas antes de 19 de fevereiro de 2004, cujos proventos são concedidos pelas regras da paridade.
Os efeitos da lei são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2013, conforme promulgação assinada pelo presidente da Câmara, vereador Elmar Goulart (PSL) e os demais integrantes da Mesa Diretora: o vice-presidente Samir Cecílio (PR), os primeiro e segundo secretários, respectivamente, Franco Cartafina (PRB) e China (PSL).
O índice de reajuste será de 9%, o mesmo aplicado aos funcionários em atividade, através de proposição que passou pelo crivo do plenário da Casa, em 5 de fevereiro deste ano. A lei, no entanto, não se aplica aos servidores inativos e pensionistas cujas remunerações e proventos tenham sido alcançados pelo reajuste do salário mínimo nacional, vigente desde 1º de janeiro de 2013, conforme Medida Provisória nº 516/2010. (RG)