POLÍTICA

Portaria proíbe circulação de carros plotados perto dos locais de votação

Portaria conjunta assinada pelos juízes eleitorais regula a circulação de veículos contendo qualquer tipo de propaganda durante eleições

Thassiana Macedo
Publicado em 03/10/2012 às 00:28Atualizado em 19/12/2022 às 17:05
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Portaria conjunta assinada pelos quatro juízes eleitorais, Fabiano Rubinger Queiroz, Wagner Guerreiro, João Rodrigues dos Santos Neto e Régia Ferreira de Lima, ontem, regula a circulação de veículos contendo qualquer tipo de propaganda durante as eleições. O objetivo é “coibir práticas abusivas que configurem propaganda eleitoral irregular no dia do pleito”.

A determinação vale das 6h às 17h do dia 7 de outubro, em que fica proibido o trânsito de veículos de qualquer espécie com adesivos, banners, etc., contendo propaganda eleitoral para candidatos, coligações ou partidos, a uma distância de até 100 metros dos locais de votação de cada município. Fica proibido também afixar propagandas por meio de pinturas, faixas e bandeiras em imóveis públicos ou privados.

Os magistrados determinaram ainda que a portaria tem a mesma validade também para o dia 28 de outubro, data em que se poderá realizar o segundo turno das eleições municipais. A determinação vale para os municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.

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