Portaria conjunta assinada pelos juízes eleitorais regula a circulação de veículos contendo qualquer tipo de propaganda durante eleições
Portaria conjunta assinada pelos quatro juízes eleitorais, Fabiano Rubinger Queiroz, Wagner Guerreiro, João Rodrigues dos Santos Neto e Régia Ferreira de Lima, ontem, regula a circulação de veículos contendo qualquer tipo de propaganda durante as eleições. O objetivo é “coibir práticas abusivas que configurem propaganda eleitoral irregular no dia do pleito”.
A determinação vale das 6h às 17h do dia 7 de outubro, em que fica proibido o trânsito de veículos de qualquer espécie com adesivos, banners, etc., contendo propaganda eleitoral para candidatos, coligações ou partidos, a uma distância de até 100 metros dos locais de votação de cada município. Fica proibido também afixar propagandas por meio de pinturas, faixas e bandeiras em imóveis públicos ou privados.
Os magistrados determinaram ainda que a portaria tem a mesma validade também para o dia 28 de outubro, data em que se poderá realizar o segundo turno das eleições municipais. A determinação vale para os municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.