LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Prazo para Conselho analisar LOA passa da data-limite de entrega

Conselho de Saúde pediu prazo até 25 de outubro para deliberar sobre o projeto de Lei Orçamentária, mas a Lei Orgânica prevê que o protocolo no Legislativo seja até 15 de outubro

Gisele Barcelos
Publicado em 10/10/2024 às 20:34
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O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Cézar William Ribeiro, argumentou que o órgão recebeu a proposta de orçamento na última quarta-feira (Foto/Arquivo)

O Conselho Municipal de Saúde recebeu a projeção de orçamento para o setor em 2025, mas solicitou prazo até o dia 25 de outubro para deliberar sobre a proposta apresentada pela Prefeitura. O pedido foi formalizado em ofício protocolado nesta quinta-feira (10).

No documento, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Cezar William Ribeiro, argumentou que o órgão recebeu a proposta de orçamento na última quarta-feira (9) e o prazo estabelecido para análise da peça seria insuficiente, já que a pretensão do Executivo era um posicionamento dos conselheiros até a próxima semana devido à data-limite para o envio à Câmara do projeto da Lei Orçamentária Anual 2025.

Ainda no ofício, o presidente posicionou que a dilatação do prazo para análise do orçamento era necessária para aprofundamento das discussões referentes à Saúde Pública em Uberaba e para assegurar que os investimentos atendam às demandas da população.

Por isso, foi solicitado um prazo de 15 dias corridos a partir da data de ontem, o que termina em 25 de outubro, para uma análise adequada e fundamentada da proposta de orçamento da Saúde.

Em resposta ao ofício, a secretária municipal de Saúde, Valdilene Rocha, despachou e atendeu o pedido para dilatação do prazo até 25 de outubro, informando que a equipe técnica da pasta já estaria à disposição dos conselheiros para eventuais esclarecimentos.

No entanto, não foi esclarecido se a Prefeitura encaminhará o projeto do orçamento 2025 para apreciação dos vereadores na próxima semana, mesmo sem a deliberação do Conselho de Saúde.

Conforme a Lei Orgânica do Município, o orçamento do ano seguinte deve ser protocolado até 15 de outubro para análise do Legislativo, ou seja, antes do fim do prazo concedido aos conselheiros para deliberação quanto à projeção de recursos destinados à Saúde.

A reportagem do Jornal da Manhã questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura se haveria a possibilidade de apresentar emenda ao projeto da lei orçamentária após os apontamentos do Conselho de Saúde, mas não houve posicionamento até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã.

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