Depois de alterações na lei que instituiu o IPTU Verde, embate na Justiça sobre a inconstitucionalidade do desconto para imóveis com calçada arborizada deverá ser finalizado. Uma ação havia sido movida pela Prefeitura para derrubar o benefício, mas a procuradora-geral do município, Fabiana Pinheiro, informou que o Tribunal de Justiça já foi comunicado da perda do objeto da ação.
A lei que criou o IPTU Verde foi aprovada na legislatura passada, ainda em 2020. Devido à troca de comando no Executivo municipal, a nova gestão não vetou a proposição dentro do prazo e a Câmara Municipal aproveitou a brecha para promulgar a lei em janeiro de 2021. Pouco depois, a Prefeitura entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar o desconto no imposto para os imóveis com calçada arborizada.
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Porém, no ano passado, o próprio Executivo decidiu regulamentar o IPTU Verde. Foi enviado projeto à Câmara alterando trechos da lei aprovada anteriormente e o desconto já foi disponibilizado no imposto deste ano. Porém, até então, o governo municipal não informou o que seria feito quanto à ação que tramitava na Justiça.
Em entrevista à Rádio JM, a procuradora justificou que a lei aprovada em 2020 pelos vereadores e promulgava depois pela Câmara não apresentava fonte orçamentária e nem impacto financeiro do IPTU Verde. Por isso, houve o questionamento na Justiça no início da nova gestão.
Entretanto, a advogada manifestou, que o próprio Executivo fez os estudos do impacto orçamentário e estimativa de receita dentro do processo para apresentar informações à Justiça sobre o IPTU Verde. Com os dados em mãos e mais tempo para análise, a decisão foi por regulamentar o benefício e as providências foram tomadas com o envio do projeto à Câmara em 2022.
De acordo com a procuradora, após a aprovação das mudanças pelos vereadores e a publicação da nova lei no Porta-Voz, uma petição foi apresentada ao Tribunal de Justiça para a perda do objeto da ação de inconstitucionalidade e falta apenas o posicionamento do órgão para que o processo seja formalmente encerrado.
O novo texto que regulamenta o IPTU Verde eliminou uma série de exigências para ter direito ao desconto. O contribuinte deve apenas solicitar anualmente para ter o desconto no IPTU e basta a declaração do interessado ao emitir a guia de recolhimento do imposto.