"EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE"

Prefeitura de Uberaba regulamenta selo para incentivar a contratação de jovens

Marconi Lima
Publicado em 23/05/2026 às 13:14
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Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz, diário oficial do município, o Decreto que regulamenta a Lei 14.420/2025 e estabelece as regras para concessão do Certificado “Empresa Amiga da Juventude”. A norma teve origem em projeto apresentado pela vereadora Rochelle Gutierrez (PDT).

A norma define os critérios para que empresas obtenham o selo, criado com o objetivo de incentivar a contratação de adolescentes aprendizes e jovens acima da cota mínima prevista na legislação federal. Segundo o decreto, o certificado terá caráter voluntário e funcionará como benefício publicitário às empresas participantes.

De acordo com a regulamentação, poderão receber o certificado as empresas que comprovarem o cumprimento integral da cota legal de aprendizagem e mantiverem ao menos 10% de contratações adicionais de jovens além do mínimo exigido. Desse percentual extra, metade deverá ser composta por adolescentes entre 14 e 18 anos e a outra metade por jovens entre 18 e 24 anos.

O decreto também prevê a possibilidade de certificação para microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo dispensadas da cota legal de aprendizagem, desde que realizem adesão voluntária ao programa e mantenham ao menos 5% de aprendizes contratados.

Outra possibilidade prevista na regulamentação é a obtenção do selo por empresas que comprovarem adesão formal ao Programa Descubra, desenvolvido no município com foco em ações de capacitação, inclusão e desenvolvimento da juventude.

Conforme o texto, o pedido de concessão ou renovação do certificado deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec), responsável pela análise técnica e decisão final dos processos. Os procedimentos tramitarão em caráter sigiloso, devido à presença de dados pessoais de menores de idade.

O decreto estabelece ainda que as empresas certificadas poderão utilizar o selo “Empresa Amiga da Juventude” em materiais institucionais, publicitários e embalagens, desde que observada a padronização oficial definida pelo município.

A regulamentação também reforça a necessidade de cumprimento das normas federais relacionadas ao trabalho do adolescente e à aprendizagem profissional, incluindo regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A validade do selo será de dois anos, com possibilidade de renovação mediante comprovação da manutenção dos critérios exigidos.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Sedec, que poderá solicitar relatórios, realizar verificações e consultar órgãos federais competentes para o acompanhamento das empresas participantes.

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