Prefeitura desistiu de projeto que fixa novas multas para residências com focos do mosquito da dengue. Lei com penalidades existe desde março de 2006, porém não estava regulamentada até agora. A legislação vigente estabelece multa de R$150 a R$750. Já o substitutivo elaborado este ano trazia valores entre R$935 e R$1,8 mil.
Decisão anunciada ontem é a regulamentação da lei em vigor desde 2006. Secretaria Municipal de Governo e o departamento jurídico da PMU estão elaborando decreto para fixar os critérios para a fiscalização dos focos do mosquito dentro dos imóveis, setor responsável pelo serviço e também estrutura necessária. O texto deverá manter os valores originais das multas, visto que a segunda proposta foi amplamente contestada na Câmara Municipal. Publicação do decreto está prevista para a semana que vem.
A lei de 2006 rege a obrigatoriedade de manter propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e entulho, para evitar condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue. Em caso de imóveis de aluguel, as imobiliárias são obrigadas a abrir as residências que detenham as chaves, para vistoria e combate ao vetor.
Além das borracharias e canteiros de obras, a legislação impõe adequações aos estabelecimentos comerciais. As lojas que disponibilizarem embalagens plásticas devem instalar contêineres para o descarte das sacolas. Quem não cumprir a exigência estará sujeito a notificação, seguida de multa de R$300 se a situação não for regularizada. Persistindo a infração no prazo de 30 dias, será aplicada da multa em triplo e a unidade será fechada.
Na lei, é considerada infração leve a existência de até dois focos do mosquito em residência ou local público, até quatro criadouros é infração média, de cinco a seis é violação grave e, de sete para cima, gravíssima.