Prefeitura desistiu de projeto que fixa novas multas para residências com focos do mosquito da dengue
Prefeitura desistiu de projeto que fixa novas multas para residências com focos do mosquito da dengue. Lei com penalidades existe desde março de 2006, porém não estava regulamentada até agora. A legislação vigente estabelece multa de R$150 a R$750. Já o substitutivo elaborado este ano trazia valores entre R$935 e R$1,8 mil.
Decisão anunciada ontem é a regulamentação da lei em vigor desde 2006. Secretaria Municipal de Governo e o departamento jurídico da PMU estão elaborando decreto para fixar os critérios para a fiscalização dos focos do mosquito dentro dos imóveis, setor responsável pelo serviço e também estrutura necessária. O texto deverá manter os valores originais das multas, visto que a segunda proposta foi amplamente contestada na Câmara Municipal. Publicação do decreto está prevista para a semana que vem.
A lei de 2006 rege a obrigatoriedade de manter propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e entulho, para evitar condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue. Em caso de imóveis de aluguel, as imobiliárias são obrigadas a abrir as residências que detenham as chaves, para vistoria e combate ao vetor.
Além das borracharias e canteiros de obras, a legislação impõe adequações aos estabelecimentos comerciais. As lojas que disponibilizarem embalagens plásticas devem instalar contêineres para o descarte das sacolas. Quem não cumprir a exigência estará sujeito a notificação, seguida de multa de R$300 se a situação não for regularizada. Persistindo a infração no prazo de 30 dias, será aplicada da multa em triplo e a unidade será fechada.
Na lei, é considerada infração leve a existência de até dois focos do mosquito em residência ou local público, até quatro criadouros é infração média, de cinco a seis é violação grave e, de sete para cima, gravíssima.