O fato ocorreu em evento infantil realizado no Dia das Crianças em 2022 (Foto/Reprodução redes sociais)
Justiça condenou a Prefeitura e o Governo de Minas por exposição de armas, munições e explosivos durante evento infantil realizado no Dia das Crianças em 2022. A sentença determinou que cada ente deverá pagar R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Fumdicau).
Além disso, a Prefeitura e o Estado foram condenados a realizar de campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado. Se a exigência não for cumprida, foi estabelecida pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão também determina que os dois órgãos se abstenham de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil para cada ato realizado.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta no fim do ano passado pela Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e pela Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro. Houve tentativa de conciliação com a Prefeitura e o Estado, mas o acordo não foi aceito pelas partes.
A denúncia foi apresentada pela promotoria após vídeos gravados em mostrando a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública em evento infantil promovido pela Prefeitura no ano passado. Na ação, o Ministério Público apontou que inclusive houve manuseio de granadas de gás lacrimogêneo por crianças e ressaltou que a situação atentou contra diversas leis brasileiras.
Na decisão judicial, foi ressaltado que “em decorrência da omissão e imprudência dos requeridos em permitir o contato e manuseio de armas e explosivos por crianças durante a realização do evento, houve violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que foram expostos a conteúdo bélico, o que está proibido por norma infraconstitucional, sendo certo que o Estado é responsável pela reparação dos danos que causar, independente de comprovação de dolo ou culpa tendo em vista a omissão do dever de cuidado ao qual estavam sujeitos”.
Acionada pela reportagem do Jornal da Manhã, a administração municipal informou que já tomou ciência da decisão e ingressará com recurso contra a sentença dentro do prazo legal.
Já o Estado de Minas Gerais apenas manifestou que não comenta ações judiciais e, quando intimado, se pronunciará no auto do processo em respeito ao rito judicial.