POLÍTICA

Prefeitura não altera decreto; medidas de enfrentamento seguem as mesmas

Gisele Barcelos
Publicado em 12/04/2021 às 18:16Atualizado em 19/12/2022 às 03:53
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Apesar de Uberaba estar fora da onda roxa do programa Minas Consciente, a Prefeitura não fará alterações nesta segunda-feira (12) no decreto municipal que estabelece as regras de enfrentamento à Covid-19 no município. Por enquanto, continua em vigor o texto publicado em março e não há mudanças nas restrições de distanciamento.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a previsão é que um novo decreto seja publicado até o fim desta semana. No entanto, não foi adiantado quais possíveis mudanças podem ocorrer nas regras.

Até a publicação oficial do novo texto, continua valendo o decreto municipal nº 378/2021. O texto foi publicado no dia 13 de março e permite o funcionamento do comércio não essencial para atendimento por meio de aplicativos, delivery ou retirada em balcão. O mesmo vale para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local.

Além disso, o decreto em vigor estabelece que supermercados, padarias, açougues, varejões, lojas de conveniência, lanchonetes, pet shops, oficinas mecânicas, borracharias e lavanderias funcionem no horário das 5h às 20h. O mesmo expediente vale para barbearias, salões de beleza e serviços de limpeza de veículos, mas somente com atendimento individualizado e agendamento prévio.

O texto ainda suspende as aulas presenciais nas instituições de ensino público e privado em Uberaba, sendo permitidas apenas para os períodos de internato do curso de medicina e para os últimos dois períodos dos demais cursos da área de saúde.

Pelo decreto vigente, continua a restrição para uso do “passe livre” pelos idosos no transporte coletivo. A gratuidade poderá ser utilizada apenas no período compreendido entre 10h e 16h, exceto quando utilizados por profissionais de saúde.

Já as atividades esportivas estão liberadas de forma individual ou com acompanhamento de personal trainer, mas apenas em ambientes abertos e com uso de máscara. 

Como não houve mudanças no decreto, está permitido o funcionamento de igrejas para atendimentos individuais e familiares. Porém, segue a recomendação para que não sejam realizadas reuniões, missas ou cultos presenciais. Entretanto, a decisão cabe a cada comunidade religiosa. 

Caso a opção seja por fazer as celebrações, será necessário o uso obrigatório de máscara, o distanciamento de três metros entre as pessoas e obedecer ao limite de apenas 30% da capacidade total de público. Além disso, cada reunião poderá ter duração máxima de uma hora e também deverá haver um intervalo de, no mínimo, uma hora entre as celebrações. 

Reportagem em atualização

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