POLÍTICA

Prefeitura publica mais uma etapa do recadastramento do funcionalismo

PMU, por meio de portaria, publicou a segunda etapa do recadastramento anual dos servidores públicos municipais no Porta-Voz

Daniela Brito
Publicado em 25/04/2019 às 23:00Atualizado em 17/12/2022 às 20:16
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Prefeitura de Uberaba, por meio de portaria, publicou a segunda etapa do recadastramento anual dos servidores públicos municipais no Porta-Voz. A medida atinge todos os funcionários da administração direta e vem sendo feita por etapas pelo Poder Executivo. O recadastramento é obrigatório e abrange, inclusive, os servidores públicos municipais que estão licenciados ou afastados, ou sob quaisquer das concessões previstas em lei. A relação dos convocados também está publicada. 

Conforme já explicou o secretário de Administração, Rodrigo Vieira, o recadastramento é uma necessidade de atualizar os dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. “A atualização garante informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de valorização e desenvolvimento de pessoal e, também, objetiva a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos perante a necessidade de subsidiar os estudos atuariais do Ipserv”, ressaltou.

A Prefeitura de Uberaba irá realizar o recadastramento utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, e a não-realização do procedimento incorrerá em aplicação de penalidades. Com isso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. 

Documentos. Para o recadastramento, o servidor municipal deve se atentar aos documentos originais de apresentação obrigatória, conforme publicação oficial do Porta-Voz. Entre eles estão o documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; o CPF; a certidão de quitação com as obrigações eleitorais; cartão de cadastramento no PIS/Pasep, bem como a data de cadastro/vínculo do mesmo; comprovante de qualificação cadastral do e-Social, comprovando que os dados estão corretos junto ao INSS e Receita Federal; comprovante de residência; entre outros. Em caso de haver dependentes menores de idade, devem ser apresentadas, ainda, cópias dos documentos dos dependentes, conforme a solicitação descrita na publicação oficial.

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