Através do Decreto 3.562/11, disponível no Porta-Voz, a Prefeitura estabeleceu uma série de regras para encerrar exercício financeiro de 2011
Através do Decreto 3.562/11, disponível no órgão oficial do município, jornal Porta-Voz (edição 928), a Prefeitura estabeleceu uma série de regras para encerrar o exercício financeiro de 2011. Sob a justificativa de que se faz necessário criar condições indispensáveis para a elaboração do Balanço Geral do Executivo, bem como dos demais órgãos da administração indireta, relativo ao exercício em curso, o prefeito Anderson Adauto (PMDB) decretou que nenhum empenho, a qualquer título, sob qualquer das modalidades, poderá ser emitido desde 7 de outubro.
As despesas de recursos vinculados da União, Estado e outras instituições vencíveis em 31 de dezembro deste ano não poderão ser empenhadas após o dia 23 deste mesmo mês, ficando a exceção por conta de casos de viagens inadiáveis do prefeito ou secretários, ou com gastos relacionados a aquisições e prestação de serviços inadiáveis e devidamente justificados, sob aprovação do titular da Fazenda. Além disso, as requisições de materiais e de serviços que dependem de posterior empenho estão suspensas desde a sexta-feira, bem como as licitações em andamento deverão estar concluídas até o dia dez de dezembro, de acordo com os critérios de seleção de prioridades.
As reservas de dotação foram canceladas desde o dia 7 de outubro, encerrando-se as movimentações orçamentárias dia 23 de dezembro. Ainda neste mês, o dia 15 foi estabelecido como limite para prestações de contas e recolhimento de saldos não aplicados relativos aos adiantamentos financeiros para despesas de viagem e despesas de pequeno porte. A partir do dia 8 não haverá liberação de adiantamento de recursos financeiros de qualquer natureza.