OBRIGATÓRIO

Prefeituras têm até 6 de setembro para encaminharem dados do IEGM ao TCE

Gisele Barcelos
Publicado em 18/07/2024 às 20:51
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Começa no dia 1º de agosto o prazo para que os municípios preencham os dados que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), referentes ao exercício de 2023.

As prefeituras terão até 6 de setembro de 2024 para encaminharem os dados ao TCE. O preenchimento do formulário é obrigatório. Em caso de omissão no envio das informações, não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa, o gestor municipal estará sujeito a multa.

Além de ser usado em ações de fiscalização do Tribunal de Contas, o indicador é um dos parâmetros para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios com o Estado.

Após análise dos dados enviados, cada prefeitura recebe um resultado geral, conforme os seguintes conceitos: Altamente Efetiva (A); Muito Efetiva (B); Efetiva (B+); Em Fase de Adequação (C+), e Baixo Nível de Adequação (C). O IEGM avalia sete áreas da gestão pública: Educação, Saúde, Gestão Fiscal, Planejamento, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança em Tecnologia da Informação.

Uberaba apresentou piora na avaliação que considera os dados do segundo ano do governo Elisa Araújo (SDD). No IEGM referente ao ano de 2021, a Prefeitura de Uberaba estava classificada como efetiva ou muito efetiva em seis dos sete critérios analisados pelo TCE.

Porém, com base nos dados de 2022, a cidade foi considerada como em baixo nível de adequação no índice geral e, também, em praticamente todos os critérios individuais. A única exceção foi no parâmetro Fiscal, em que foi classificada como em fase de adequação. 

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