Inquérito foi concluído e remetido para a 3ª Vara Criminal e o indiciamento aponta para crime comum, e não eleitoral
Momento em que o 1º secretário da Câmara, Samuel Pereira, lia a correspondência anônima na sessão do dia 4 de julho (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Leitura de carta anônima contra Tony Carlos (MDB) no plenário da Câmara Municipal resulta em indiciamento do presidente do Legislativo, Fernando Mendes (Republicanos), bem como do procurador-geral, Luiz Otávio Guimarães Rocha, e do diretor-geral da Casa, Glauco Braz. Concluído pela Polícia Civil, o inquérito já foi remetido para a 3ª Vara Criminal de Uberaba e aguarda posicionamento da Justiça.
No inquérito, o delegado Luiz Fernando de Paula Bernardes posicionou que a conduta dos três indiciados preenche os requisitos típicos do crime de difamação devido ao uso das redes sociais para atingir a honra e a reputação da vítima em um contexto eleitoral, visto que Tony havia anunciado pré-candidatura a prefeito na época.
O delegado ressaltou que a correspondência anônima continha denúncia infundada de envolvimento de Tony com o autor do homicídio de Edgard da Pizza, mas foi lida publicamente no plenário, em sessão transmitida pelo canal oficial da Câmara no YouTube e com amplo alcance.
Conforme o inquérito, o presidente da Câmara negou qualquer intenção política de atingir o então pré-candidato e alegou ter sido obrigado pelo regimento interno a fazer a leitura do documento anônimo na sessão. O procurador e o diretor apresentaram linha de defesa semelhante nos depoimentos à Polícia.
Fernando Mendes, presidente da Câmara Municipal de Uberaba (Foto/Divulgação/CMU)
Mesmo assim, o inquérito policial encaminhado à Justiça apontou que ficou evidente no curso das investigações que os três envolvidos teriam agido para desqualificar a reputação de Tony. “Certamente com o objetivo de prejudicá-lo politicamente em razão das eleições municipais. Essa conclusão decorre das contradições e omissões verificadas nos depoimentos, bem como do conjunto probatório que indicou uma ação orquestrada para a leitura pública de uma carta anônima contendo acusações falsas e difamatórias”, continua o documento.
Entretanto, o delegado posicionou, ao concluir o inquérito, que a situação não configura como prática de crime eleitoral. Apesar de afirmar que a conduta tenha sido “claramente motivada por interesses eleitorais”, ele manifestou que o caso ocorreu antes do período eleitoral. Por isso, trata-se apenas de crime comum.
O delegado ainda destacou no inquérito que o cumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal não seria argumento para a conduta dos três indiciados, porque a Constituição Federal proíbe o anonimato neste tipo de caso.
Por outro lado, o vereador Samuel Pereira (PMB), que leu o documento durante a sessão, não foi indiciado. O inquérito relatou que a apuração demonstrou que o parlamentar foi surpreendido com o teor da carta em plenário e não tinha conhecimento prévio do conteúdo. No entendimento da Polícia Civil, ele estava apenas exercendo a função de leitura do expediente e não teve qualquer envolvimento na decisão de tornar pública a correspondência.
Apócrifo
A Polícia Civil não conseguiu identificar o autor da carta enviada à Câmara pelos Correios. Embora a correspondência tivesse um remetente, não foi possível descobrir quem elaborou o documento. O inquérito informou que foi localizada a agência dos Correios onde foi feita a postagem, mas não havia gravação do dia e nem outros dados para o avanço da investigação.
Tony diz estar parcialmente satisfeito com a apuração
Com inquérito policial finalizado e três pessoas indiciadas pela leitura de carta anônima na Câmara Municipal, prefeitável Tony Carlos (MDB) declarou estar parcialmente satisfeito com o resultado da investigação.
O emedebista espera que a situação sirva de exemplo para evitar que a Câmara seja utilizada para a propagação de denúncias anônimas sem comprovação.
No entanto, Tony lamentou que não houve a identificação do autor da carta anônima lida em plenário e, também, do objetivo da medida. Ainda assim, ele ressaltou que compreende que a Polícia Civil precisa ter provas e não pode indiciar pessoas por achismo.