POLÍTICA

Presidente pede a retirada de caixa eletrônico da Câmara de Uberaba

A explosão do caixa eletrônico do Banco do Brasil no prédio onde está instalado o plenário da Câmara (rua coronel Manoel Borges) não comprometeu a realização das sessões

Renata Gomide
Publicado em 02/12/2012 às 13:46Atualizado em 16/12/2022 às 05:01
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A explosão do caixa eletrônico do Banco do Brasil no prédio onde está instalado o plenário da Câmara de Uberaba (rua coronel Manoel Borges, centro) não comprometeu a realização das sessões em dezembro, que começam nesta segunda, dia 3. Funcionários do Legislativo passam o fim de semana em força tarefa para organizar o local para garantir a realização das primeiras plenárias do mês.

O período também foi de constatar as perdas materiais e históricas, já que conforme o diretor de Comunicação da Câmara, Denis Silva, alguns arquivos em DVD foram destruídos. Nos próximos dias a Casa fará um levantamento para saber quantos e quais arquivos se perderam por conta da explosão registrada na sexta-feira, dia 30 de novembro. Quanto aos equipamentos de áudio e vídeo utilizados pela TV Câmara, já se sabe que não foram comprometidos, portanto, diz, a transmissão das reuniões e de outros programas está garantida.

Já a presidência do Legislativo prepara um ofício a ser remetido à instituição bancária no qual pedirá a retirada dos caixas eletrônicos tanto do plenário quanto do anexo (rua Tristão de Castro, centro) onde estão instalados os gabinetes dos vereadores, informa Denis. O documento deverá ser levado a plenário nesta segunda, quando os vereadores terão uma pauta contendo quatro projetos para análise, três de autoria do Executivo.

Nesta relação está o Projeto de Lei Complementar 14/12 que define critérios e procedimentos a serem observados para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Câmara este ano, mas até hoje sem vigorar. A legislação impede a admissão e a nomeação para cargo, emprego ou função pública de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 135 (ficha limpa nacional), sendo que o PLC a ser apreciado, trata da sua regulamentação.

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