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Depois de um ano que foi sancionada, correu o prazo para adequação e a lei começa a valer, proibindo o fornecimento de canudos plásticos
Procon se prepara para fiscalizar cumprimento de lei municipal que proíbe o uso de canudos plásticos em Uberaba. A proposta é de iniciativa do vereador Rubério Santos (MDB) e foi aprovada em maio de 2019 na Câmara Municipal, mas estabeleceu prazo de um ano para a adequação dos estabelecimentos. A partir de agora, infratores estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a legislação municipal, a partir de agora está proibido o fornecimento de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A exigência também se aplica a clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie que forem realizados na cidade.
Pela norma, os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos recicláveis, em material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados.
Em nota, o Procon posiciona que, como o prazo para adaptação encerrou em maio, a fiscalização já começará em empresas do ramo alimentício para garantir o cumprimento da norma. A lei municipal não prevê multas, porém os estabelecimentos infratores vão responder a processo administrativo e estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo as informações do Procon, o cumprimento da lei municipal será cobrado porque a eliminação dos canudos plásticos acompanha a tendência de políticas sustentáveis e auxilia o trabalho de preservação ambiental, coibindo o desperdício de resíduos plásticos não biodegradáveis na cidade.