POLÍTICA

Produtores rurais da área urbana têm até 30 de dezembro para pedir isenção de IPTU

Tito Teixeira
Publicado em 26/11/2022 às 19:36Atualizado em 15/12/2022 às 22:54
Compartilhar

(Foto/Reprodução/Tv Integração)

Proprietários de imóveis destinados à exploração de atividade rural situados no perímetro urbano e zonas de expansão têm até 30 de dezembro para solicitarem isenção de IPTU 2023.

O assunto foi tratado em reunião entre técnicos das secretarias do Agronegócio (Sagri) e Fazenda (Sefaz), com a participação do titular da Sagri, Agnaldo Silva. O secretário destacou ser fundamental massificar a informação do prazo-limite para pedir a referida isenção, que é 30 de dezembro de 2022. “A partir dessa data, como prevê o decreto municipal, não serão acolhidas novas solicitações”, frisou. Agnaldo informou que, ainda neste mês, será deflagrada campanha neste sentido.

O decreto, em seu capítulo terceiro, estabelece que não há incidência de IPTU sobre o imóvel destinado à exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial que esteja localizado no perímetro urbano e em zonas de expansão. Para tanto, o chefe do Departamento de Fiscalização da Fazenda, Paulo Rego, disse que o proprietário deverá protocolar o pedido no tempo hábil, com documentação pertinente, e esperar a visita de um técnico da Secretaria do Agronegócio para confirmar ou não tal isenção mediante exigências previstas na lei.

Na visita, explicou o diretor de Produção Agropecuária da Sagri, Luiz Filipe Sabino, é verificado o plantio, se de hortifrutigranjeiros ou de grãos; a produção e a destinação da mesma. “Não basta um pé de limão plantado, é preciso uma atividade rural de fato”, argumentou. Além disto, para ter direito à isenção do IPTU, disse o técnico, o imóvel deve cumprir função social, o que ocorre quando sob o mesmo há aproveitamento efetivo, com resultados econômicos que repercutam indiretamente a favor da coletividade.

Luiz Filipe relatou ainda que, se julgar necessário, o técnico da Sagri pode exigir do solicitante a inscrição de produtor rural.

Até agora, pouco mais de 20 produtores rurais deram entrada no pedido de isenção de IPTU por exploração de atividade rural em áreas urbanas. O prazo foi aberto em 1º de novembro e se estenderá até 30 de dezembro. Os documentos exigidos sã escritura pública registrada ou contrato de compra e venda do imóvel, cópia de CPF ou CNPJ e croqui da área em questão.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por