Encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.339/17, que autoriza a abertura de créditos suplementares em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário.
No caso do TJMG, o crédito suplementar pode ser de até R$160 milhões, para atender a despesas de pessoal inativo. De acordo com o projeto, o valor deverá ser utilizado para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação da receita para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Em contrapartida, o TJMG disponibilizará ao Fundo Financeiro de Previdência, por meio de remanejamento de crédito orçamentário, o mesmo valor distribuído entre receitas de contribuição patronal e de contribuição do servidor para esse fundo. Além disso, o projeto autoriza crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário até o limite de R$166.403.457,91. Os recursos deverão ser aplicados em despesas correntes (R$150,49 milhões) e investimentos (R$15,9 milhões).
São indicadas as seguintes fontes de recursos para a abertura do referido crédito suplementar: saldo financeiro da receita própria de convênios, acordos e ajustes provenientes da União e suas entidades (R$7.816,13), saldo da receita própria de convênios, acordos e ajustes provenientes dos municípios, estados e organizações particulares (R$153.405,77), superávit da receita de fiscalização, taxas e custas judiciais (R$125.551.736,01), superávit da receita de alienação de bens de entidades estaduais (R$690.500) e da anulação de dotações orçamentárias (R$40 milhões).