POLÍTICA

Projeto amplia tempo de preservação de imagens captadas por câmeras em eventos

Após prolongado debate, Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 224/17, que alterou dispositivos da Lei Municipal 10.594/2008

Marconi Lima
Publicado em 08/08/2017 às 22:35Atualizado em 16/12/2022 às 11:23
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Depois de prolongado debate, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 224/17, que alterou dispositivos da Lei Municipal 10.594/2008, que dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens em casas de diversão pública, shows, eventos e similares.

O PL alterou o prazo mínimo de armazenamento das gravações das imagens realizadas em eventos para 60 dias úteis, a partir da data de realização da promoção, o que, na avaliação do Executivo, possibilita, em caso de denúncia, a utilização para apuração. Pelo texto anterior, o prazo era de apenas dez dias. Apesar de o PL tratar de uma alteração de prazos para armazenamento de imagens, muitos vereadores questionaram todo o teor da lei.

Após quase 40 minutos de discussão acalorada, o presidente da CMU, Luiz Dutra (PMDB), advertiu que o objeto de discussão do PL estava desvirtuado. Por fim, colocou em votação, e o PL foi aprovado, tendo apenas o voto contrário do vereador Samuel Pereira (PR) O PL também regulamenta penalidades a que estão sujeitos os promotores de eventos em caso de descumprimento da lei.

“O conjunto das novas medidas objeto do presente projeto possibilitará maior eficiência na fiscalização, gerando maior segurança aos frequentadores dos eventos”, diz o texto assinado pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira.

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