DECISÃO

STJ nega união estável a casal com filho e afirma que relação era namoro qualificado

Para a 3ª Turma, existência de projeto de casamento e apoio financeiro não bastam para configurar entidade familiar

Publicado em 25/08/2026 às 14:17
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Ter um filho em comum, manter um relacionamento público e planejar o casamento não são suficientes para caracterizar uma união estável. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, ao afastar o reconhecimento de uma união estável após a morte de um dos parceiros.

A 3ª Turma do tribunal classificou a relação como "namoro qualificado". Segundo o entendimento dos ministros, o casal tinha apenas a intenção de constituir família no futuro, mas não vivia, no presente, a efetiva comunhão de vida exigida para configurar união estável.

Durante o julgamento, ficou comprovado que os dois mantinham um vínculo público, duradouro e com apoio financeiro recíproco. Ainda assim, a maioria dos ministros concluiu que esses elementos não eram capazes de caracterizar uma entidade familiar.

A especialista em Direito de Família e Sucessões Danielle Biazi explica que a lei exige requisitos específicos para o reconhecimento da união estável, que se assemelha ao casamento.

"A união estável é uma comunhão atual de vida, exatamente como o casamento. Ela não se confunde com um projeto de comunhão futura, como ocorre no noivado", afirma a advogada.

O chamado namoro qualificado descreve relacionamentos com grande intimidade e estabilidade. Nesses casos, os parceiros costumam viajar juntos, dividir a mesma casa e compartilhar momentos, mas preservam a independência financeira e não se apresentam publicamente como casados.

Na Justiça, diversos elementos são analisados para diferenciar as duas situações. Segundo Danielle Biazi, nenhuma prova funciona de forma isolada, cabendo ao juiz avaliar todo o conjunto para verificar se já havia uma família constituída ou apenas um planejamento futuro.

A distinção entre os dois conceitos tem consequências jurídicas importantes. O namoro qualificado não gera automaticamente obrigações patrimoniais ou sucessórias. Já a união estável assegura direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e herança.

Com a decisão, o STJ reforçou o entendimento de que a convivência intensa e a existência de filhos não substituem a manifestação clara da vontade de viver como se casados fossem.

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