POLÍTICA

Projeto aprovado isenta de contrapartida áreas já ocupadas na praia do rio Grande

A Câmara de Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 26/17, que altera a Lei Complementar 529/2016

Marconi Lima
Publicado em 15/07/2017 às 09:23Atualizado em 16/12/2022 às 12:00
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A Câmara de Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 26/17, que altera a Lei Complementar 529/2016, que institui o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande. De acordo com o PLC, o Executivo está revogando a Zona Antropizada (área onde há ocupação do homem, exercendo atividades sociais, econômicas e culturais sobre o ambiente) de Regularização e seus percentuais.

A revogação tem por objetivo isentar as doações de áreas públicas e de contrapartidas para as áreas antropizadas de regularização. Segundo o texto enviado ao Legislativo, essa era a intenção do Executivo que não se materializou na Lei 529 e que está sendo corrigida neste projeto. O Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande prevê a delimitação de uma praia às margens do rio Grande e ainda mais, permite a instalação de condomínios, loteamentos, hotéis e parques de diversão.

Entre as diretrizes para garantir a proteção e preservação das áreas naturais do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico estã exigir dos proprietários e da Associação de Proteção e Preservação Ambiental do Complexo a proteção e a preservação das Áreas de Preservação Existentes, tais como definidas no zoneamento da lei; criar o Cinturão Verde em todo o perímetro do núcleo, interligando as Áreas de Interesse Ambiental; fiscalizar o resultado eficiente das ações de proteção e preservação ambiental promovidas pelas associações e proprietários, e atender demais exigências ambientais aplicáveis.

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