POLÍTICA

Projeto aprovado prevê devolução de R$ 5 mi em isenções à Petrobras

Apesar do embate em torno da revisão da planta genérica de valores, vereadores aprovaram os outros quatro projetos do Executivo

Gisele Barcelos
Publicado em 05/10/2017 às 07:08Atualizado em 16/12/2022 às 10:03
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Obra do que seria a planta da amônia da Petrobras no Distrito Industrial 3, que recebeu incentivos do município

Apesar do embate em torno da revisão da planta genérica de valores, vereadores aprovaram os outros quatro projetos de autoria do Executivo que foram levados à votação na sessão extraordinária de ontem. Uma das propostas estabelece que a Petrobras vai ressarcir R$5 milhões ao município por isenções de impostos concedidos para a construção da planta de amônia.

A Câmara Municipal aprovou a revogação da lei que autorizou a Prefeitura conceder à petrolífera isenção do recolhimento do IPTU e do ISSQN pelo prazo de 25 anos. Os benefícios haviam sido aprovados em 2011 por causa da construção da fábrica no Distrito Industrial 3, mas o projeto foi paralisado em 2015 e não será retomado pela empresa. Com isso, os valores não recolhidos à época foram cobrados.

De acordo com informações da Prefeitura, a Petrobras não fará o ressarcimento em dinheiro. Para compensar o crédito de R$5 milhões, a empresa disponibilizará o fornecimento de insumos e matéria-prima para a execução do recapeamento asfáltico das vias públicas da cidade.

Além disso, os vereadores também autorizaram o Executivo a contratar financiamento de R$20 milhões junto ao BNDES para a modernização de administração tributária. Presente à sessão, o secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, declarou que o financiamento está enquadrado na capacidade de endividamento da Prefeitura e não haverá risco de inadimplência, pois os recursos serão débitos automaticamente dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

O Legislativo ainda aprovou a abertura de crédito adicional de R$2,5 milhões no orçamento deste ano e referendou matéria que estabelece alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e de Condomínios Urbanísticos.

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