Projeto em tramitação na Câmara prevê emissão automática por autodeclaração para construções enquadradas nas regras
Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) projeto de lei complementar que cria o Alvará de Construção Rápido por Autodeclaração, mecanismo que promete simplificar e acelerar a liberação de obras residenciais unifamiliares e de pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços no município.
O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 26/2026, de autoria do vereador Marcos Jammal (PSDB), altera o Código de Obras de Uberaba (Lei Complementar 604/2019) e prevê que, nos casos enquadrados nas regras da proposta, o alvará seja emitido de forma automática e imediata por meio de requerimento eletrônico, sem a análise prévia do projeto pela Prefeitura.
Pela proposta, poderão utilizar o procedimento imóveis regularizados, com matrícula individualizada e sem pendências legais. Também será necessário que a construção esteja fora de áreas de risco, de preservação permanente e do entorno de bens tombados, além de respeitar todos os parâmetros urbanísticos previstos na legislação, como recuos, altura máxima, taxa de ocupação, permeabilidade e uso permitido.
O texto também contempla empreendimentos habitacionais aprovados pelo programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I, construções de pequeno porte previamente aprovadas por instituições financeiras, condomínios ou loteamentos de acesso controlado, além de edificações existentes há mais de cinco anos que estejam em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo.
Para obter o alvará, o proprietário deverá apresentar, por meio eletrônico, projeto arquitetônico simplificado, anotação de responsabilidade técnica, declaração de conformidade com a legislação urbanística e documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel. A responsabilidade pelas informações prestadas será do proprietário e do profissional responsável, que poderão responder administrativa, civil e criminalmente em caso de irregularidades.
Mesmo com a emissão automática do alvará, a proposta deixa claro que a obra continuará sujeita à obtenção do “Habite-se” e ao cumprimento das normas ambientais, de segurança, acessibilidade e demais exigências técnicas. O município também poderá fiscalizar as construções a qualquer momento, inclusive embargar a obra ou cassar o alvará se forem constatadas informações falsas ou descumprimento da legislação.