POLÍTICA

Projeto de autoria de Montes estimula criação de novas empresas

Alteração no Código Civil proposta pelo deputado federal Marcos Montes (DEM) será votada na próxima semana na CCJ

Gisele Barcelos
Publicado em 05/12/2010 às 18:31Atualizado em 20/12/2022 às 02:51
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Alteração no Código Civil proposta pelo deputado federal Marcos Montes (DEM) será votada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. Matéria propõe a criação de nova modalidade de empresa no Brasil. O projeto será analisado na CCJ em caráter conclusivo e, se aprovado, seguirá direto para sanção presidencial.

Já aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal, o projeto de Lei 4.605/09 prevê a instituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). A proposta de autoria de MM está confirmada na pauta da reunião marcada para a próxima terça-feira (7). Presidente da CCJ, o deputado Eliseu Padilha enviou ofício esta semana para confirmar a votação da matéria.

Na avaliação do deputado, a criação da EIRL vai permitir a formalização de milhares de empresas. “Ela incentivará a formalização de universo grande de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecadação de impostos”, afirma.

A proposta foi apresentada no Parlamento brasileiro a partir de sugestão do advogado uberabense Paulo Leonardo, discutida também na Aciu. Hoje, o Código Civil permite apenas a constituição de empresas de sociedade limitada com, no mínimo, dois sócios.

Com a alteração, Montes pretende diminuir a burocracia nas Juntas Comerciais e evitar a criação de empresas fictícias. Isso acontece quando pessoas interessadas em fundar um negócio colocam alguém da família ou amigo como sócio, com direito a poucas ações, unicamente para cumprir a formalidade legal ou limitar a responsabilidade do empreendedor.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que será o titular da totalidade do capital social. Ele poderá figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal empresa também poderá resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá ser formada pela inclusão da expressão "EIRL" após a razão social da empresa. (GB)

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