Alteração no Código Civil proposta pelo deputado federal Marcos Montes (DEM) será votada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. Matéria propõe a criação de nova modalidade de empresa no Brasil. O projeto será analisado na CCJ em caráter conclusivo e, se aprovado, seguirá direto para sanção presidencial.
Já aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal, o projeto de Lei 4.605/09 prevê a instituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). A proposta de autoria de MM está confirmada na pauta da reunião marcada para a próxima terça-feira (7). Presidente da CCJ, o deputado Eliseu Padilha enviou ofício esta semana para confirmar a votação da matéria.
Na avaliação do deputado, a criação da EIRL vai permitir a formalização de milhares de empresas. “Ela incentivará a formalização de universo grande de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecadação de impostos”, afirma.
A proposta foi apresentada no Parlamento brasileiro a partir de sugestão do advogado uberabense Paulo Leonardo, discutida também na Aciu. Hoje, o Código Civil permite apenas a constituição de empresas de sociedade limitada com, no mínimo, dois sócios.
Com a alteração, Montes pretende diminuir a burocracia nas Juntas Comerciais e evitar a criação de empresas fictícias. Isso acontece quando pessoas interessadas em fundar um negócio colocam alguém da família ou amigo como sócio, com direito a poucas ações, unicamente para cumprir a formalidade legal ou limitar a responsabilidade do empreendedor.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que será o titular da totalidade do capital social. Ele poderá figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal empresa também poderá resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá ser formada pela inclusão da expressão "EIRL" após a razão social da empresa. (GB)