Já está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) 82/2016, que altera a Lei Municipal 9.110
Já está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) 82/2016, que altera a Lei Municipal 9.110, de estímulos e incentivos fiscais a empresas que se instalam no município. A proposição prevê que a empresa beneficiada se compromete a contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 40% entre pessoas com residência e/ou domicílio nesta cidade. O PL prevê ainda que a empresa beneficiada se comprometa a contratar e manter em seu quadro de funcionários um percentual mínimo de 30% da mão de obra proveniente das cooperativas existentes em Uberaba.
De autoria dos vereadores Elmar Goulart (PMN), Ismar Marão (PSD) e Marcelo Borjão (PR), a proposição, segundo a sua justificativa, tem a finalidade de estipular que a empresa beneficiada com a concessão de estímulos e incentivos fiscais se comprometa a contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de pessoas com residência e/ou domicílio em Uberaba. Ainda segundo os parlamentares, a medida se justifica, pois cabe ao poder público a iniciativa de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, visando assim a fomentar a geração de emprego.
“O desenvolvimento local deve ser visto como processo contínuo de buscas constantes a partir de políticas públicas efetivadas pelo Estado de participação social. Devemos propiciar a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos uberabenses a partir da participação comunitária no progresso econômico da cidade, através do trabalho”, ressaltou Ismar Marão.