POLÍTICA

Projeto de lei prevê o uso do nome afetivo em cadastros para crianças a serem adotadas

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) deve apreciar nas sessões ordinárias de junho o Projeto de Lei (PL) 133/18

Marconi Lima
Publicado em 22/05/2018 às 08:18Atualizado em 16/12/2022 às 01:28
Compartilhar

Rodrigo Garcia/CMU

Vereador Alan Carlos retirou o projeto de pauta para ajustes, mas a matéria deve voltar a plenário em junho

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) deve apreciar nas sessões ordinárias de junho o Projeto de Lei (PL) 133/18, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva.

De acordo com o PL, a utilização do nome afetivo pode ser feita quando os responsáveis por crianças ou adolescentes, que ainda não tiveram o processo de adoção finalizado, quiserem modificar o prenome ou sobrenome civil antes da guarda ser concedida de forma definitiva. Segundo o texto, o campo “nome afetivo” deverá constar em registros, cadastros, fichas, entre outros documentos, próximo ao campo do nome civil, que deverá ser utilizado apenas para fins administrativos.

De autoria do vereador Alan Carlos (PEN), a proposta esteve na pauta de votações do mês de maio, mas saiu do plenário a pedido do autor, para realização de ajustes no PL. De acordo com a justificativa, o processo de adoção significa uma renovação tanto para quem adota quanto para a criança que é adotada. “No entanto, muitas instituições só aceitam o nome afetivo depois do trâmite de adoção ser completamente finalizado, o que pode demorar anos. Essa demora toda gera constrangimentos para a criança, já que acaba tendo que utilizar um nome pelo qual não se identifica”, diz o texto.

O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada nos casos em que tiver sido adotada pela família, porém, a destituição familiar ainda não ocorreu, mas existe a vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a guarda ser concedida. Em um dos artigos do PL consta que os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por