Após audiências públicas com lideranças regionais, projeto de lei que cria o programa Recomeça Minas entra em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou ontem parecer pela constitucionalidade da proposição, que inclui uma série de incentivos para recuperação econômica do Estado. Agora a matéria segue para análise, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), ressaltou que as sugestões colhidas nos encontros realizados virtualmente nas diversas regiões do Estado serão apreciadas ao longo da tramitação do projeto. Uberaba apresentou demandas na sexta-feira (16), propondo medidas como facilitação de acesso ao crédito para negativados e redução no custo de energia elétrica para empresas dos setores afetados pelas restrições de funcionamento durante a pandemia.
O projeto, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê facilitar a regularização de dívidas tributárias com o Estado, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica. Para tanto, estão previstos descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Pelo texto, as dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Além disso, estão previstas vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais vencidas até 31 de dezembro de 2020. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio e a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros. (GB) Proposta reduz carga tributária para empresas prejudicadas pela pandemia
Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz reduções ou isenções de tributos para os setores da economia atingidos pela pandemia.
Entre os benefícios previstos está a redução de 50% da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens, e de cuidados pessoais, estética e atividades físicas. A medida será válida até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas.
Outros setores contemplados com benefícios e ou reduções de carga tributária são os bares e restaurantes, empresas de call center, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.
A proposição também estabelece a isenção de operação interna de energia elétrica para consumo em unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial de Baixa Renda, que seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica.